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Serviços Digitais

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Publicado em 18/12/2023 11h33 Atualizado em 05/08/2024 11h50
  • Acesso aos Serviços
    • Como acessar os serviços digitais?

      Alguns serviços digitais da Receita Federal podem requerer sua identificação autenticada. Nestes casos, você precisará utilizar uma Conta Gov.Br de nível prata ou ouro para acessar o serviço. Eles estarão sinalizados no Portal de Serviços com um ícone de cadeado ().

      Alguns poucos serviços pontuais podem requerer uma senha específica. Estes estarão identificados com um ícone de chave ().

      Por fim, alguns serviços são de livre acesso, sem identificação do usuário. Estes não possuirão ícone de sinalização.

      Saiba mais sobre a Conta Gov.Br aqui.

    • O que fazer se meu perfil não possui permissão?

      A mensagem "Seu perfil não possui permissão ou a execução exige acesso com certificado digital", indica que o serviço que você tentou acessar é específico para pessoas jurídicas, mas você usou sua Conta Gov.Br de pessoa física; ou o inverso. Basta autenticar-se com o perfil correspondente para acessar o serviço.

      Se você é representante de uma pessoa jurídica, mas não possui certificado digital e-CNPJ para se autenticar, utilize a funcionalidade "Alterar Perfil", disponível no e-CAC e tente novamente.

    • Quais são os perfis de acesso?

      Você pode acessar os serviços digitais como pessoa física ou jurídica e representá-las na qualidade de:

      • Representante do CNPJ (representando pessoa jurídica);
      • Matriz (representando filial);
      • Empresa Sucessora (representando sucedida);
      • Procurador Digital (representando outorgante).

      Para representar outra pessoa, utilize a funcionalidade "Alterar Perfil' disponível no Portal e-CAC.

    • Como acessar em nome de uma pessoa falecida?

      O acesso à conta de pessoas falecidas deve ser realizado por meio de Procuração Digital, concedida ao inventariante ou, na ausência de bens a inventariar, seus sucessores.

    • Como acessar em nome de um menor de idade?

      O acesso à conta de pessoas menores de 16 anos deve ser realizado por meio de Procuração Digital, que podem ser concedidas aos pais, tutores ou curadores do menor, ou ainda, a um procurador constituído pelo representante legal do menor.

  • Domicílio Tributário Eletrônico (Caixa Postal)
    • Onde consulto mensagens enviadas pela Receita Federal?

      A caixa postal é uma caixa de mensagens digital, dentro do e-CAC, onde você recebe mensagens da Receita Federal de forma centralizada, segura e sigilosa. Nela você pode acessar e gerenciar todas as suas mensagens recebidas.

      Você também pode cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail, para ser alertado quando mensagens importantes forem recebidas na sua caixa postal.

    • O que é domicílio tributário eletrônico (DTE)?

      O Código Tributário Nacional determina permite que as pessoas escolham um domicílio tributário, um endereço para receber comunicados e intimações do Governo sobre assuntos tributários. Esse endereço será considerado válido para registrar a sua ciência, ou seja, a data em que você toma conhecimento da mensagem e vale para a contagem de prazos legais.

      Ao escolher o domicílio tributário eletrônico (DTE) as comunicações da Receita Federal passam a ser enviadas para sua Caixa Postal, uma caixa de mensagens acessada por meio digital.

    • A Receita Federal envia e-mail?

      A Receita Federal pode enviar e-mails para os endereços cadastrados na Caixa Postal e informados na Declaração de Imposto de Renda, ou em resposta a mensagens enviadas para os canais de atendimento por e-mail.

      Estes e-mails não contém links e não possuem, nem solicitam, informações pessoais.

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