Solicitar acesso aos dados tratados
O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, onde qualquer cidadão pode solicitar informações públicas e registrar manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017). Além disso, conforme a Portaria nº 581/2021 da CGU, o Fala.BR é o canal recomendado para que as pessoas possam exercer seus direitos sobre dados pessoais garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)artigos 18 e 20.
A referida Portaria, em seu artigo 7º, XV, recomenda que a comunicação entre os titulares de dados e o Encarregado dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal seja feita pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais.
Para usar a plataforma Fala.BR, é preciso ter um cadastro no GOV.BR. Com isso, o cidadão pode fazer solicitações de acesso à informação e pedir providências sobre seus dados pessoais, seguindo os prazos e regras das leis mencionadas.
Os titulares poderão, a qualquer tempo e mediante requisição expressa, ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar do controlador, dentre outros direitos:
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A confirmação da existência do tratamento de seus dados;
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O acesso aos seus dados;
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A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
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A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamente;
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A portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
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A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
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Informações sobre o tratamento dos seus dados e as entidades com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados, bem como a possibilidade de não fornecimento de consentimento;
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Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento;
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A revogação de consentimento; e
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A revisão das decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
Para além dos direitos dos titulares, a LGPD atribui aos agentes de tratamento a obrigação de providenciar resposta às solicitações de forma clara e completa, fornecida no prazo previsto em lei. Na impossibilidade de atendimento do requerimento do titular do dado pessoal, o controlador deverá indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção da providência.