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Uso de Celulares nas Escolas

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Publicado em 31/01/2025 18h58 Atualizado em 25/04/2025 14h19
    • Por que o uso do celular está sendo restringido nas escolas?

      A Lei 15.100/2025 não busca proibir, mas regulamentar o uso de celulares nas escolas para proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes. Estudos apontam que o uso excessivo de dispositivos móveis está relacionado ao aumento da distração, prejuízo no aprendizado e impactos negativos na saúde emocional dos alunos.

      • 80% dos estudantes afirmam que o celular prejudica sua concentração em sala de aula, especialmente em matemática (PISA Brasil 2022).
      • O uso excessivo de redes sociais aumenta em 13% o risco de sintomas depressivos após dois anos (Shafi et al., 2021).
      • Entre 2010 e 2020, nos EUA, houve um aumento de 188% nos casos de automutilação entre meninas de 10 a 14 anos, atribuído ao impacto do uso excessivo de redes sociais (Haidt, 2024).

      Além disso, 86% dos brasileiros apoiam alguma forma de restrição ao uso de celulares nas escolas (Nexus – Pesquisa Inteligência em Dados, 2024).

    • Em quais situações o uso do celular está proibido?

      De acordo com a Lei 15.100/2025, o uso de celulares pelos estudantes está restrito durante:

      • As aulas;
      • Os recreios e intervalos entre as aulas.

      A restrição visa melhorar o aprendizado e estimular a interação social entre os estudantes.

    • Há exceções à restrição?

      Sim. O uso de celulares é permitido para:

      • Fins pedagógicos, com autorização e mediação dos profissionais da educação;
      • Garantia da acessibilidade, atendendo às necessidades de estudantes com deficiência;
      • Promoção da inclusão digital e educacional;
      • Atendimento de condições de saúde;
      • Situações de perigo, necessidade ou força maior.
    • Como o estudante poderá se comunicar com seus responsáveis na escola?

      Sugestão:

      Caso o estudante precise se comunicar com seus responsáveis durante o período escolar, a escola poderá orientar que:

      • Seja combinado um horário e local de encontro na entrada e na saída da escola;
      • Os estudantes e familiares se informem sobre o telefone da escola para contatos urgentes.

      Mas é importante lembrar que: em casos de urgência ou estado de perigo, o uso do celular é permitido, e a escola também deve elaborar uma estratégia de acesso aos celulares.

    • Os celulares serão recolhidos durante o período escolar?

      Cada escola poderá definir a melhor forma de organização, considerando o diálogo com estudantes e famílias. O período inicial pode exigir um tempo de adaptação, mas a ideia é criar uma rotina que garanta um ambiente de aprendizado equilibrado e saudável.

    • A restrição não desconsidera a opinião de crianças e adolescentes?

      Para a elaboração da lei, foram considerados estudos que entrevistaram crianças e adolescentes, além de análises de países e estados que já aplicam essa restrição. A medida teve grande apoio de familiares, professores e especialistas em saúde.

      Além disso, a forma como a lei será aplicada nas escolas deve envolver diálogo com estudantes, professores e toda comunidade escolar, garantindo participação na construção das soluções.

    • Como fica a situação das escolas que investiram em tecnologia e internet para o uso de celulares?

      A regulamentação não impede o uso da tecnologia na educação. Pelo contrário, reforça que o uso de dispositivos digitais deve ocorrer com intencionalidade pedagógica e sob a mediação dos professores.

      Escolas com infraestrutura digital já estabelecida podem continuar utilizando esses recursos conforme as diretrizes da lei. E para aquelas que adotam o uso de dispositivos pessoais como parte de suas práticas pedagógicas poderão manter essa abordagem, desde que alinhada às regras estabelecidas.

    • O professor também não poderá usar o celular? E os funcionários que vivem constantemente usando o celular na escola?

      A regulamentação se aplica aos estudantes. Professores e funcionários podem utilizar o celular para fins pedagógicos ou administrativos, conforme as diretrizes da escola. No entanto, é essencial que toda a comunidade escolar também adote um uso consciente da tecnologia, servindo de exemplo para os alunos e reforçando boas práticas em sala de aula.

    • O Governo está proibindo o celular ao invés de ensinar a usá-lo de modo consciente?

      Não é uma proibição, mas uma restrição do uso de celulares que é apenas um passo dos muitos que o governo tem dado nesse sentido. A conscientização e abordagem da Educação Digital vem sendo fortalecida em diversas ações tais como:

      • Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Competência Geral 5 reforça a importância de compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de forma crítica, significativa e ética. Além disso, a BNCC Computação estrutura o ensino e a aprendizagem de pensamento computacional, mundo digital e cultura digital, preparando os estudantes para um mundo conectado.
      • Programa Escolas Conectadas, que leva internet e recursos tecnológicos para as escolas;
      • Estratégia Brasileira de Educação Midiática, que promove ensino sobre proteção na internet, combate a fake news e impactos da tecnologia na saúde mental;
      • Cursos para professores e gestores sobre Educação Digital.

      A restrição dentro da escola visa equilibrar o uso da tecnologia, permitindo que os estudantes desenvolvam competências e habilidades digitais sem comprometer seu processo de aprendizagem e seu bem-estar. O objetivo não é afastá-los do mundo digital, mas sim criar um ambiente onde a tecnologia seja usada com intencionalidade e propósito pedagógico.

    • O celular não é parte da sociedade digital? Isso não é um retrocesso?

      A medida não visa afastar os estudantes da tecnologia, mas ensinar o uso consciente. As redes sociais e aplicativos são projetados para prender a atenção dos usuários, o que pode afetar a concentração e o aprendizado.

      A escola precisa garantir que o estudante tenha letramento digital, ou seja, aprenda a usar a tecnologia como ferramenta de aprendizagem e não apenas para entretenimento. O uso pelo uso, sem alguma intencionalidade pedagógica não desenvolve competências e habilidades nesse sentido. 

    • Não seria melhor investir em melhorias na infraestrutura das escolas antes de restringir o uso de celulares?

      A restrição do uso de celulares é apenas uma das iniciativas para melhorar a educação. Ao mesmo tempo, o Governo está investindo na formação de professores, conectividade das escolas e infraestrutura física.

      Além disso, estudantes e responsáveis podem fiscalizar os investimentos e acompanhar como os recursos públicos são aplicados na educação.

    • A lei impede denúncias sobre problemas na escola, como racismo, assédio ou abusos? Como os alunos vão denunciar esses casos?

      Não. É fundamental que os estudantes denunciem qualquer situação de desrespeito ou violência. Para isso, podem procurar:

      • Professores e gestores escolares de confiança;
      • Responsáveis e familiares;
      • Canais formais de denúncia dentro da rede de ensino.

      O objetivo da lei não é restringir denúncias, mas garantir um ambiente seguro e equilibrado para o aprendizado.

    • Meu filho precisa usar o celular para saúde. Como proceder?

      A legislação prevê exceções para casos de necessidade médica, como monitoramento de condições de saúde ou contato com responsáveis em situações específicas. Nestes casos, recomenda-se que a escola seja informada previamente para garantir um uso adequado.

    • O uso do celular será permitido nos intervalos das aulas?

      Não. A restrição se aplica também aos recreios e intervalos. A intenção é estimular interações sociais presenciais e reduzir o tempo excessivo de exposição às telas.

    • A partir de quando a lei passa a valer?

      A Lei 15.100/2025 entrou em vigor no início do ano letivo de 2025. A regulamentação específica foi estabelecida por meio de: 

      • Decreto presidencial, que esclarece alguns termos e pontos da lei; 

      • Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), com diretrizes operacionais. 

       A vigência da lei, no entanto, não depende dessas regulamentações – ela já está em vigor no início do ano letivo. 

    • Qual a orientação para abordagem aos alunos que desrespeitarem a proibição ou se recusarem a entregar os dispositivos? Os Conselhos Escolares poderão criar regras e normas?

      O uso inadequado do celular na escola deve ser tratado como uma questão de indisciplina, assim como outras regras de convivência no ambiente escolar. Cada escola, conhecendo sua realidade, pode definir, em diálogo com a comunidade escolar, a melhor forma de orientar e lidar com essas situações. Nossa recomendação é que as consequências para o descumprimento da regra sejam previstas no regimento escolar, sempre com um caráter educativo e sem penalizações excessivas.

      Além disso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitirá uma resolução com diretrizes operacionais, que poderá trazer orientações sobre o tema e deverá ser observada pelas redes de ensino e escolas.

    • Qual termo a ser usado nas orientações aos alunos: Proibição ou Restrição? Isso fica a critério das redes de ensino?

      O termo mais adequado é "restrição", pois a norma não impede completamente o uso do celular, mas estabelece regras e momentos específicos em que ele pode ou não ser utilizado. Isso torna a comunicação mais clara e objetiva, garantindo que as exceções previstas – como casos de urgência ou uso pedagógico autorizado – sejam corretamente compreendidas.

    • E quanto ao uso dos dispositivos na Educação Infantil?

      O uso excepcional na Educação Infantil só poderá ocorrer por meio de dispositivos oferecidos pela escola com acompanhamento e mediação do professor responsável, respeitando as restrições de idade. 

      Na Educação Infantil, o uso de telas e dispositivos digitais pelos estudantes de forma individual ou coletiva para visualização ou interação, mesmo que para fins pedagógicos, não é recomendado como regra, devendo seu uso ser em caráter absolutamente excepcional. 

      As atividades e espaços para socialização de estudantes durante os intervalos entre as aulas devem priorizar a organização de espaços livres para brincadeiras colaborativas e não mediadas por tecnologias 

       

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