O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi instituído por meio do Decreto nº 12.122/2024.
O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. O PFPEAD é composto por um Plano Federal, estabelecido pela Portaria MGI nº 6.719/2024, e por Planos Setoriais que devem ser elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
> Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
Legislação:
- Retificação da PORTARIA MEMP Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2025
- PORTARIA MEMP Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2025 - Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
- Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024
- Portaria 6.719, de 13 de setembro de 2024
- Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2014