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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF

Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF
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Avaliação: 4.6 (61)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    A Entidade Pública/Privada sem fins lucrativos que quiser ser credenciada para emitir o registro de beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), deverá solicitar a autorização para ingresso na Rede CAF.
    Apresentando a documentação exigida pelo normativo vigente, o requerimento será analisado pela Coordenação
    -Geral doCadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF/SAF/MDA) e deferido, ou não, conforme pertinência e conveniência da Administração Pública. Após autorizada, a entidade poderá compor uma Divisão da Rede CAF e passará a emitir o RICAF - Registro de Inscrição no CAF. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades PÚBLICAS* e PRIVADAS* SEM FINS LUCRATIVOS, representantes das categorias da agricultura familiar, interessadas em realizar gratuitamente a inscrição de beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para ampliar o acesso às políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar na região de sua atuação territorial. 

    ATENÇÃO! As entidades sindicais poderão integrar a Rede CAF somente por intermédio de suas confederações.

    Requisitos:

    As ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, para solicitar a autorização, deverão atender aos seguintes requisitos:
    - Possuir personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada;
    - Prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno 
    ou Estatuto Social;
    - Possuir no mínimo dois anos de atuação.

    Tanto ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS quanto as ENTIDADES PÚBLICAS deverão apresentar os documentos exigidos pelo normativo vigente para solicitação da autorização. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF

      Nesta etapa será realizada o registro das informações requeridas e a anexação da documentação exigida pelo normativo vigente e verificação do enquadramento do solicitante.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação exigida pela Portaria SAF/MAPA Nº 242, DE 08/11/2021 (Diário Oficial da União de 09/112021, Seção 1, Página 5):

      ENTIDADES PRIVADAS - Art. 36 da Portaria SAF/MAPA nº 242/2021
      • I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

        II - Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;

        III - Certidão de FGTS;

        IV - Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);

        V - Certidão de Débitos Trabalhistas;

      • VI - Ata de Eleição da Diretoria vigente;

        VII - Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical, quando couber;

        VIII - Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; e

        IX - Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso de que trata o Anexo V desta Portaria.

      ENTIDADES PÚBLICAS - Art. 35 da Portaria SAF/MAPA nº 242/202
      • I - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

        II - Regimento interno, estatuto e suas alterações vigentes ou Lei Orgânica Municipal;

        III - Portaria de nomeação dos responsáveis pelo órgão; e

        IV - Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso de que trata o anexo IV.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar Solicitação

      Nesta etapa o usuário deverá entrar no site e consultar a situação a partir do seu CPF.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: caf@mda.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021;

    • Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017;

    • Lei 11.326 de 24 de julho de 2006.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: rede emissoraCAFCadastro Nacional da Agricultura Familiar
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