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Obter Anuência para Transferência de Lote no Distrito Industrial de Manaus

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Empresa, Indústria e Comércio

Zona Franca de Manaus > Autorizações e Exigências
Obter Anuência para Transferência de Lote no Distrito Industrial de Manaus
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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    Trata-se de pedido de anuência para transferência de lotes localizados no Distrito Industrial, desde que atendidas as condicionantes estabelecidas na Resolução CAS nº 102/2021.

    Os lotes que estejam sendo ocupados com fundamento em Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG), ou outro instrumento jurídico de posse válido, à exceção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), são passíveis de transferências, mediante rescisão do instrumento vigente e formalização de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com o adquirente, devendo essa atender todas as disposições para assinatura da CDRU expressa na Resolução CAS nº 102/2021, devendo ser anexado ao requerimento, comprovante de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames.


    Nos casos de lotes onde estejam sendo desenvolvidas atividades agropecuárias e agroindustriais, objetos de Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV), Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) ou outro instrumento jurídico de posse válido, que não se encontrar abandonado e onde não se desenvolva atividade diversa do projeto aprovado, a transferência é permitida apenas para a implantação de projetos industriais, comerciais e de serviços, mediante Pareceres favoráveis das áreas envolvidas (CGPAG e CGPRI).


    Nos casos de lotes de propriedade de terceiros, a anuência só será autorizadas pela Suframa se a escritura de compra e venda contemplar as cláusulas resolutivas, a empresa adquirente possuir projeto técnico-econômico - PTE aprovado e ativo, ou, em caso de instituição sem fins lucrativos, a entidade possuir estatuto social devidamente registrado, atender ao zoneamento e ter cadastro regular e habilitado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

    A transferência de lotes no Distrito Industrial poderá ser autorizada desde que:

    - A alienante possua o documento de titularidade do imóvel, registrado no cartório de registro de imóveis competente, ou documento de posse válido;

    - A adquirente possua projeto técnico-econômico aprovado para fins industriais ou de serviços e cadastro regular e habilitado e, em caso instituição, estatuto social devidamente registrado; e

    - A atividade a ser desenvolvida pela adquirente respeite o zoneamento do Distrito Industrial de Manaus.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar anuência para transferência de lote no Distrito Industrial.

      Solicitar anuência para transferência do lote e anexar a documentação listada nesta página:

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Identificação dos representantes: RG, CPF e Procuração (se for o caso);
        • Requerimento assinado em conjunto pelos representantes da alienante e da adquirente; e
        • Cópia do documento aprobatório do projeto-técnico econômico da adquirente, ou, em caso de instituição, estatuto social devidamente registrado.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    2. Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. ou documentos para expedição da CDRU

      Após autorização, a empresa deverá providenciar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do imóvel e apresentá-la à SUFRAMA para assinatura, nos casos de titularidade definitiva. Nos demais casos, apresentar os documentos listados no art. 43 da Resolução nº 102/2021, para efeito de expedição da CDRU.

      Canais de prestação

        Presencial : 
      • Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
      • Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM.
      • Apresentação de documentos impressos e digitalizados (fazendo referência ao Processo SEI recebido na etapa 1).
      Tempo estimado de espera :  Até 60 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Escritura de Compra e Venda original lavrada em qualquer tabelionato de notas de Manaus, nos casos de titularidade definitiva;

        Levantamento topográfico planialtimétrico e comprovante de recolhimento do valor da concessão, nos demais casos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis, nos casos de titularidade definitiva

      Após a assinatura da escritura de compra e venda é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa apresentar a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório competente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse  o site

      • Obs: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidão de Registro de Imóveis

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Concluir a solicitação.
      Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
    • cgpri@suframa.gov.br

    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 102/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: LotesTransferência de Lotes Distrito Industrial de Manaus
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