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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir boletos pelo Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças

Emitir boletos pelo Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Títulos e Direitos Minerários
Emitir boletos pelo Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças (SINARC) " Emissão de boletos" , " SINARC" , " Emolumentos"
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Última Modificação: 21/02/2025
  • O que é?

    Dentro da evolução tecnológica  da Agência Nacional de Mineração (ANM), foi lançado o Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças (SINARC). Ele é utilizado para o pagamento dos boletos exigidos pela ANM, gerando maior segurança aos interessados e público regulado. Este novo sistema faz o relacionamento do boleto com o interessado a partir do login com o gov.br e relacionamento via Sistema de Dados Cadastrais (SDC), evitando emissões indevidas.

    Este sistema é utilizado para a emissão de boletos de emolumentos, compra de publicações, leilão de áreas em disponibilidade, vistoria de fiscalização, bem como de débitos relativos às taxas (a partir do segundo semestre de 2024), vistorias, multas e parcelamentos de débitos não inscritos em dívida ativa. Na emissão, o usuário poderá optar pela forma de pagamento por pix, cartão de crédito, guia de recolhimento da União (GRU) ou boleto.

    O interessado também pode solicitar a emissão do boleto pelo seu representante, desde que esteja relacionado no relacionamento Pessoa Física para Pessoa Física no SDC (Sistemas de Dados Cadastrais), ou como colaborador de Pessoa Jurídica (via GOV.BR)

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos que pretendem iniciar a atividade de mineração por meio de requerimento conforme os regimes de aproveitamento mineral, e titulares de processos perante à ANM que tenham obrigações pecuniárias

    É necessário cadastramento prévio no Sistema de Dados Cadastrais da ANM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o cadastro no Sistema de Dados Cadastrais da ANM

      Para a realização desta etapa, veja o serviço Sistema de Dados Cadastrais (SDC)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Protocolo Digital - ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acesse o SINARC

      Acesse o SINARC no link abaixo

      Clique em "Entrar com Gov.BR" e realize seu login

      Selecione o representado, caso seja representante cadastrado no SDC e esteja operando para terceiros

      Escolha a opção no menu superior:

      • Débitos - para pagamento de débitos constituídos na ANM
      • Emolumentos - para emissão de boleto de emolumentos, de acordo com o serviço desejado
      • Parcelamento - para parcelamento de débitos (desde que não inscritos em dívida ativa)

      Emita o boleto e efetue o pagamento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o SINARC - Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para cocau@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas consulte o manual de emissão de boletos de emolumentos do SINARC ou envie e-mail para cocau@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração - Decreto-Lei nº 227/1967


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Conhecer a programação de atividades e exposições da Casa Pacheco Leão
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Emitir boletosSINARCPagar taxas
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