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Lei de Migrações

Info

Sobre a Lei de Migração

  • Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
  • Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.

Notificações da PF (Lei de Migração)

Publicações do Órgão Central - CGMIG

CGMIG

Publicações das Unidades Descentralizadas

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Rio Grande do Sul

Listagem de Publicações Ordenada Por Data

JONATHAN STIVEN QUIRAMA GUZMAN Notificação

Trata-se de Notificação parra que o migrante JONATHAN STIVEN QUIRAMA GUZMAN apresente defesa contra procedimento de cancelamento de residência.

14/06/2025 11h21

HONGCHAI YING - NOTIFICAÇÃO - DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08704.000798/2025-31

HONGCHAI YING - NOTIFICADO quanto a Decisão em procedimento de Perda de Autorização de residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - Processo SEI nº 08704.000798/2025-31

13/06/2025 18h03

SEI - 08704.002195_2025-73 - VIOLAINE CELINE BAILLY DESMAREST.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.002305_2025-05 - MILICA PEROVIC.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.000202_2025-01 - WOLGHER ANTONIO GOMES CA.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.000244_2025-33 - STEPHANE JOSEPH RENE THINEL.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.001162_2025-14 - FENGZHU YE.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.002144_2025-41 - WAJEH ABO RASHED.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.000182_2025-60 - CLEMENT ALEXIS HENRI WEISBECKER.pdf

13/06/2025 16h10

SEI - 08704.001163_2025-51 - CREMILDA AVELINA ANTONIO.pdf

13/06/2025 16h10

Decisão de Recurso a Auto de Infração e Notificação - PAULO CESAR CABEZAS PEREZ

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: Decisão de recurso contra Auto de Infração e Notificação Processo: 08709.000722/2025-65 Interessado: PAULO CESAR CABEZAS PEREZ Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00067_2025, aplicada em desfavor de PAULO CESAR CABEZAS PEREZ DOS FATOS: O (a) recorrente ingressou ao território nacional em 25/01/2024, pelo (a) AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), com prazo inicial de estada (entrada/alteração de classificação) até 24/04/2024, e, após essa data, permaneceu ilegal no país tendo infringido o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 07/04/2025 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato, de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, não ter condições financeiras para pagar a multa, e informando que em razão de não ter documentação necessária, é dificultado o seu ingresso no mercado de trabalho, e que atualmente realiza trabalhos esporádicos como pintor e pedreiro, tendo que arcar demais custos familiares. 40880420 Por fim, apresentou documentos que demonstram os custos mencionados e assinou declaração de hipossuficiência. 61282490 DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do (a) autuado (a), nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo (a) solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que foi possível observar, a partir do contexto apresentado que o (a) requerente possui renda familiar reduzida e que o valor da multa aplicado é relevante nas despesas familiares; Considerando que a política migratória tem como princípio a promoção da regularização documental; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do (a) recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 70%, devendo o (a) recorrente pagar o montante de R$ 1.044,00 (mil cento e quarenta e quatro reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo e, em não o fazendo, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O (a) interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, poderá usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. O pagamento da multa não importa, por si só, a regularização migratória. A regularização migratória deverá ser realizada no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, após a quitação do débito, perante à unidade migratória da circunscrição de moradia do interessado (a), sob pena de aplicação de novo Auto de Infração, com as implicações previstas em lei. LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

13/06/2025 15h22

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER​​​, de nacionalidade paraguaia, filho de Antonio Ivo Camargo e de Izolda Kruger, nascido na República do Paraguai, em 8 de maio de 1983, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 5083, de 4 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do Prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação no site da Polícia Federal. Lavrado no dia 13 do mês de junho de 2025, vai devidamente assinado.

13/06/2025 15h00

MARÍA MERCEDES GALÁRRAGA SILVA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08704.001777/2025-32

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda de autorização de residência da imigrante MARÍA MERCEDES GALÁRRAGA SILVA - PROCESSO SEI 08704.001777/2025-32.

13/06/2025 15h00

PHILIP DANIEL JACKSON - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08704.003141/2025-25

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do imigrante PHILIP DANIEL JACKSON - PROCESSO SEI 08704.003141/2025-25.

13/06/2025 14h43

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de NUNZIO FINGI

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a NUNZIO FINGI ou SPRONELLO CARMINE ou ANTONIO PORTARAPILLO​​, de nacionalidade italiana, filho de Germano Fingi e de Maria Cataldo, nascido na República Italiana, em 23 de junho de 1951 ou 23 de fevereiro de 1959, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da a Portaria Ministerial n° 5068, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do dia 4 (quatro) subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 24 (vinte e quatro) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do Prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação no site da Polícia Federal. Lavrado no dia 13 do mês de junho de 2025, vai devidamente assinado.

13/06/2025 14h33

RUMIKO ISHIMORI - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08704.003216/2025-78

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência da imigrante RUMIKO ISHIMORI - PROCESSO SEI 08704.003216/2025-78.

13/06/2025 14h22

Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de TAISSIR HASSAN NABOULSI

Fica o(a) senhor(a) TAISSIR HASSAN NABOULSI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0428492 (ATIVO), natural do(a) Líbano, nascido(a) aos 01/10/1961 filho(a) de KHADIJE NABOULSI e HASSAN NABOULSI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 41086802, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003355/2025-00 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.

13/06/2025 14h07

KENOL CASSEUS - NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

Aos (A) (13) treze dia(s) do mês de Junho, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante KENOL CASSEUS, filho (a) de ORILUS CASSEUS e ROSILIA ANDRE, nacional do país HAITI, nascido (a) aos (a) 21/03/1971, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não informado), tendo ingressado no país em 13/06/2025, pelo PORTO MARÍTIMO DE NITERÓI, com prazo inicial de estada até 13/06/2034, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.

13/06/2025 13h27

MANUEL PEREIRA HENRIQUES - Notificação de Regularização Migratória

Aos (A) (13) treze dia(s) do mês de Junho, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante MANUEL PEREIRA HENRIQUES, filho (a) de ANTONIO HENRIQUES e LIDIA RODRIGUES PEREIRA, nacional do país PORTUGAL, nascido (a) aos (a) 22/04/1945, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não informado), tendo ingressado no país em 13/06/2025, pelo PORTO MARÍTIMO DE NITERÓI, com prazo inicial de estada até 13/06/2034, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.

13/06/2025 13h12

SEI - 08018.024861_2019-14 - HILDA LUZ DIEGO PONCE.pdf

13/06/2025 12h44

SEI - 08505.007336_2025-91 - FERNANDO ANTONIO AVALOS RIVAS.pdf

13/06/2025 12h41

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECISÃO - V883537Y KARINA SOLEDAD MACHADO

SEI 08389.003817/2025-09

13/06/2025 10h33

ANETA SALLES KAMIMURA CHALOUPKOVA - 08704.002653/2025-74

Fica o(a) senhor(a) ANETA SALLES KAMIMURA CHALOUPKOVA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V9231731(ATIVO), natural da República Tcheca, nascido(a) aos 18/03/1986, filho(a) de JAN CHALOUPEK e IVANA CHALOUPKOVA, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, em face de decisão prolatada pelo Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que determinou a perda de sua autorização de residência em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17, NO PERÍODO compreendido entre 24/10/2017 e 14/08/2021.

13/06/2025 10h18

Imigração Notificação de abertura de processo de perda de Autorização de Residência - JACINTO GARCIA MARTINEZ

Notifica o senhor JACINTO GARCIA MARTINEZ, natural da Espanha, nascido(a) aos 03/12/1952, Registro Nacional Migratório V545723Z (ATIVO), a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ausentar-se do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199/17.

13/06/2025 09h37

SEI_PF - 64983564 - Notificação GUILLERMO OREGUELA VALENZUELA.pdf

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO

12/06/2025 16h41

SEI_PF - 64983764 - Notificação CALIXTO CHAMBI LOAYZA.pdf

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO

12/06/2025 16h41

SEI_PF - 39269698 - Notificação LUIS EDUARDO LOPEZ HERNANDEZ ou LUIS EDUARDO LOPEZ HERNANADEZ.pdf

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO

12/06/2025 16h41

SEI_PF - 64983852 - Notificação GRELY OROSCO GUZMAN.pdf

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO

12/06/2025 16h41

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. - Auto de infração 1342000522025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000939/2025-32 (.............Pelo exposto acima, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo-se o Auto de Infração e Notificação, conforme aplicado.)

12/06/2025 15h11

MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ - NOT. INICIAL

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora MAITE ROSALIE ESPAILLAT RODRIGUEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº nº F2799596 (ATIVO), nacional da REPUBLICA DOMINICANA, nascida em 15/09/1993, filha de ROSA ELENA MERCEDES RODRIGUEZ e JOSE RAFAEL ESPAILLAT BENZO, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17 Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000996/2025-53 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

12/06/2025 14h07

EUDILYS YUDELYS GIL RODRÍGUEZ - 08354.001184/2025-93

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EUDILYS YUDELYS GIL RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 230 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

12/06/2025 11h51

RAMON ERNESTO MATA MARQUEZ - 08354.001156/2025-76

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RAMON ERNESTO MATA MARQUEZ em razão de ultrapassar em 187 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

12/06/2025 11h31

RAMON GRISELIO CEDEO ABREU - 08354.001114/2025-35

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.545,00 (um mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) a RAMON GRISELIO CEDEO ABREU, em razão de em razão de ultrapassar em 309 dias o prazo de estada legal no país.

12/06/2025 11h08

ERIKSON JOSE SIFONTES SANCHEZ - 08354.001106/2025-99

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a ERIKSON JOSE SIFONTES SANCHEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país.

12/06/2025 10h58

SEI_PF - 64981824 - Notificação EVARISTO AYALA ALMANZA.pdf

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO

12/06/2025 10h26

CELESTINE MBAMARA.pdf

12/06/2025 09h43

QINGXIN MAI.pdf

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YU LIMING.pdf

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CHIEDOZIE CHRISTIAN IGBUDU.pdf

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LUIS MIGUEL MARTINS LOPES ALHO.pdf

12/06/2025 09h42

ANDREA GOMEZ REATEGUI.pdf

12/06/2025 09h42

CLAUDIA MILENA CAPERA GUTIERREZ.pdf

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JEAN WADLER CATULLE.pdf

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HASSANE ALAWIEH.pdf

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NASIRU UMAR.pdf

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XINYI WANG.pdf

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MAYRA ALEJANDRA MORENO CARDOZO.pdf

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EMERSON WEZA QUIMILA DE ALMEIDA.pdf

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JONIEL FERNANDEZ RODRIGUEZ.pdf

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MD FARUK HOSSAIN.pdf

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KATIA SOFIA CARDOZO KAWECKI GOMES.pdf

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SILVIA CAROLINA BUEZO MONTALVO.pdf

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KISWENSIDA URBAIN GUIGMA.pdf

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YUEMIN WU.pdf

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HAMDI RAJEH SMIDI.pdf

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JEAN ROBERT FLEURANVIL.pdf

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LAMBERTUS CORNELIS JOSEF DENKERS.pdf

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MENSAH MARIUS FRANCIS LOCOSSOU.pdf

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ABDUL HASIB MURAD.pdf

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RATAN CHANDRA SHIL.pdf

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KINGSLEY ANEKE.pdf

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JINHUI LI.pdf

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LINGLI LIU.pdf

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JIANCHUN ZHU.pdf

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CHISOM FAVOUR RUFUS IFEDIORA.pdf

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BALLE DIOUM.pdf

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JIAHAO ZHU.pdf

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ISRAEL FRANCIS EFIA.pdf

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STANLEY ZAM.pdf

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HUANG XINGYAO.pdf

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HUSNI MOHMAD ABDOUNI.pdf

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INNOCENT AMUCHIONU.pdf

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ALI BARAKAT.pdf

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CYPRIAN NNAOMA OHUAWUNWA.pdf

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YANNICK BOLINGA SIKONDE.pdf

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FRIEDRICH GUSTAV BLOBEL.pdf

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TALY JAIA SZWARCFITER AJZENSTEIN.pdf

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XINYE MO.pdf

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EVANY PEREIRA SILVA.pdf

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HUSSEINI ALHASSAN.pdf

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YINLI XU.pdf

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LINLING XIANG.pdf

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CHIOMA UCHECHUKWU IKEAKOR.pdf

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MAMUNUR ROSHED.pdf

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AGUSTIN POSTENCIO VILLANUEVA.pdf

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HUSSEIN MOHAMED SOBIH FATOUH.pdf

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MOHAMMAD HASAN MAHDIPOUR GANJI.pdf

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DAOGUAN LIN.pdf

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MARISOL MENESES ORTIZ.pdf

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BRENDA EKAMA EFEM.pdf

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PHILIP OZOEMENE OGWU.pdf

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SEISHO UEHARA.pdf

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AUGUSTO MATEO BALBOA VARGAS.pdf

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IFEANYI GODWIN NWOZO.pdf

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PIEDADE DA CONCEICAO MATEUS QUINO DA SILVA NETO.pdf

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ANTON WILSON CHURQUI QUISPE.pdf

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IRINEO VARGAS GUTIERREZ.pdf

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INTI SAIRI ARELLANO CACHIGUANGO.pdf

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CHUKWUEMEKA JOSEPH MADU.pdf

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RUOXI LIU.pdf

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