CNEC
CNEC - Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro
O cadastro é uma base fundamental para as atividades de supervisão. Conforme disposto na Lei 8171/91, Art. 65C, o Ministério do Desenvolvimento Agrário está encarregado de realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados da comprovação de perdas do Proagro.
Em cumprimento da Lei, e sob as diretrizes da Portaria Interministerial MDA/MAPA Nº 2, de 11 de maio de 2016, a Portaria SEAD Nº 633, de 22 de outubro de 2018 instituiu o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC).
A primeira etapa de criação do CNEC foi implementada em 2018/2019. Essa etapa envolvia o levantamento regular de informações dos profissionais e entidades que realizam a comprovação de perdas do Proagro. A Portaria SEAD 633/2018 previa outras etapas envolvendo e revisão cadastral e aplicação de medidas para tratamento de situações de irregularidades.
Para viabilizar a implementação das etapas subsequentes, o MDA estruturou novas normas, consolidadas nas Portarias 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025. As ações do CNEC começaram então a ser retomadas com base nesse novo marco normativo.
As informações do CNEC podem ser consultadas no portal com acesso via GOVBR. Para acessar o portal clique aqui.
Relação em csv pode ser baixada aqui.